INFORMATIVO DE CASAMENTO CIVIL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (CONFIRMAR CIRCUNSCRIÇÃO)
NOIVOS SOLTEIROS
• Certidão de Nascimento original e atualizada no máximo 90 dias;
• Comprovante de residência (água, luz ou telefone; atualizado até 90 dias);
• RG e CPF, ou CNH;
• Comparecer 02 testemunhas, maiores de idade, portando RG e CPF, ou CNH;
NOIVOS DIVORCIADOS
• Certidão de Casamento com averbação do Divórcio, original e atualizada no máximo 90 dias;
• Comprovante de residência (água, luz ou telefone; atualizado até 90 dias);
• RG e CPF, ou CNH;
• Comparecer 02 testemunhas, maiores de idade, portando RG e CPF, ou CNH;
NOIVOS VIÚVOS
• Certidão de Casamento com averbação do Óbito, original e atualizada no máximo 90 dias;
• Comprovante de residência (água, luz ou telefone; atualizado até 90 dias);
• RG e CPF, ou CNH;
• Comparecer 02 testemunhas, maiores de idade, portando RG e CPF, ou CNH;
PRAZO PARA MARCAR O CASAMENTO
• Mínimo é de vinte (16) dias;
• Máximo é de noventa (90) dias;
• Os valores variam de acordo com o Regime de Bens (VERIFICAR TABELA).
NOIVOS MENORES DE IDADE
• Nubente menor de 18 anos e maior de 16 anos.
• Comparecer pai e mãe com RG e CPF, ou CNH.
REGIME DE BENS DO CASAMENTO CIVIL
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções do artigo 1.659, item I a VII do Código Civil Brasileiro.
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Importa as comunicações de todos os bens presente e futuros os cônjuges e suas dividas passivas, com exceções do artigo 1.668, incisos I à IV do Código Civil Brasileiro, é necessário fazer o Pacto Antenupcial de Bens (procedimento feito no Tabelionato de Notas).
PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS
Cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe à época da dissolução dando à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. É necessário fazer o Pacto Antenupcial de Bens (procedimento feito no Tabelionato de Notas).
SEPARAÇÃO DE BENS
Estipulada a Separação de Bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, é necessário fazer o Pacto Antenupcial de Bens (procedimento feito no Tabelionato de Notas).
Para a celebração do casamento no Cartório é necessário o comparecimento de no mínimo dois padrinhos (duas pessoas), máximo quatro padrinhos (quatro pessoas), para o casal, e serão eles que assinarão a Ata de Casamento juntamente com os noivos.
Os padrinhos devem ser pessoas maiores de 18 anos e alfabetizadas.