Certidão de Nascimento / Óbito

Certidão de Nascimento / Óbito

Nascimento
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (CONFIRMAR CIRCUNSCRIÇÃO)

1. PAIS CASADOS
• DNV (Guia Amarela) expedida pelo Hospital.
• Se os pais forem casados, basta à presença do pai ou da mãe, apresentando a certidão de casamento original.
• Declarante (pai ou mãe) deverá comparecer ao cartório portando RG e CPF, ou CNH de ambos.

2. PAIS SOLTEIROS OU COM UNIÃO ESTÁVEL
• DNV (Guia Amarela) expedida pelo hospital.
• Declarantes (pai e mãe) ambos deverão comparecer ao Cartório portando RG e CPF, ou CNH.

3. PAIS DIVORCIADOS
• DNV (Guia Amarela) expedida pelo Hospital;
• Certidão de casamento com averbação do divórcio original;
• Declarantes (pai e mãe) ambos deverão comparecer ao cartório portando RG e CPF, ou CNH;
• Comprovante de residência original (CONFIRMAR CIRCUNSCRIÇÃO).
4. PRAZO PARA REGISTRO
 15 DIAS para o genitor
 45 DIAS para genitora

4. REGISTRO TARDIO
Se o nascimento ocorreu a mais de 45 dias da data de registro, devem comparecer ao Cartório junto com os pais 2 testemunhas, maiores de idade, com RG e CPF, ou CNH, que não sejam parentes, mas que sejam conhecidos. 1 foto 3x4 da criança, DNV (Guia Amarela), RG e CPF, ou CNH dos pais.

Óbito DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (CONFIRMAR CIRCUNSCRIÇÃO)

DOCUMENTOS DO DECLARANTE:Parente mais próximo como declarante portando RG e CPF, ou CNH
 DOCUMENTOS DO FALECIDO:
 D.O (Guia Amarela) expedida pelo Hospital;
  Certidão de nascimento (se solteiro);
 Certidão de casamento (se casado);
 Cédula de identidade (RG);
 Cadastro de Pessoa Física (CPF)
; Título de eleitor;
 Carteira de trabalho (CTPS)
; Número de Inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (se aposentado).


OBSERVAÇÃO:

O DECLARANTE DEVERÁ INFORMAR OS SEGUINTES DADOS REFERENTE AO FALECIDO(A):
1) tinha filhos (nome e idade de cada um);
2) Se deixou bens a inventariar;
3) Se deixou testamento conhecido;
4) Se era eleitor;
5) O local do sepultamento;
6) O estado civil do(a) falecido(a) (com nome completo do cônjuge);
7) Os dados dos genitores do falecido.

2ª Via de Certidões
O QUE É NECESSÁRIO 

CERTIDÃO DE NASCIMENTO

• Nome completo do registrado;
• Ano do nascimento
• Nome dos genitores

CERTIDÃO DE CASAMENTO

• Nome completo dos contraentes;

• Ano do casamento

CERTIDÃO DE ÓBITO

• Nome completo do falecido

• Ano do Óbito

• Nome dos genitores


SOLICITAÇÃO DE BUSCA DE CERTIDÕES REGISTRADAS NO CARTÓRIO

A busca de certidões deverá ser solicitada através do nosso e-mail: cmercer@uol.com.br, ou pessoalmente na Serventia.


 SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE OUTRAS CIDADES

Pedido feito pelo sistema Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC que será operada por meio de sistema interligado, disponibilizado na rede mundial de computadores.

NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO

• Fotocópia da Certidão a ser solicitada (ou dados de livro, folha e termo da certidão);

• O nome do cartório;

• Cidade de onde está localizado o cartório.

PRAZO

• 05 DIAS


Alteração de prenome gênero
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

De acordo com o Provimento 73/2018 de 26 de setembro de 2019 os documentos necessários são:
• Certidão de Nascimento Atualizada (validade 90 dias);
• Caso seja casado ou divorciado trazer Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com Averbação, atualizadas
• Cédula de identidade (RG);
• Identificação civil nacional - ICN (se for o caso);
• Passaporte brasileiro (se for o caso);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Título de eleitor;
• Carteira de Identidade Social (se for o caso);
• Comprovante de endereço (em nome do requerente);
• Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
• Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
• Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
• Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
• Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
• Certidão da Justiça do trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
• Certidão da Justiça Militar (se for o caso).