DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A ATA DE USUCAPIÃO
- Memorial Descritivo e planta do imóvel, devidamente assinados (no original);
- Matricula do imóvel objeto da usucapião e ainda dos confrontantes;
- Comprovante de pagamento de água, luz e carnê de IPTU de todos os anos que houver;
- RG, CPF, certidão que comprove o estado civil do solicitante e confrontantes, atualizadas (90 dias);
- OAB, endereço profissional e estado civil do advogado;
Certidões necessárias:
- Matricula atualizada com negativa de ônus;
- Certidão do Fórum, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Receita Estadual e Receita Federal (em nome do solicitante);
- Certidão Negativa de Bens dos três registros de imóveis (em nome do solicitante).
DOAÇÃO
1-Documentos Pessoa física
Cédula de Identidade
CPF/MF
Certidão de nascimento ou casamento ou casamento com averbação de divórcio/óbito (atualizado 90 dias)
Se casados sob regime de Bens diverso do legal, apresentar juntamente com a Certidão de Casamento, o Pacto Antenupcial e se possuir o registro do pacto
2-PESSOA JURÍDICA
Contrato social e última alteração contratual (se for o caso);
Cédula de Identidade, CPF/MF e qualificação completa dos sócios;
Certidões simplificadas do órgão de registro de pessoas jurídicas – junta comercial ou registro civil das pessoas jurídicas (atualizada de 30 dias);
4 - DO IMÓVEL
Certidão atualizada da matrícula (no registro de imóveis respectivo dentre 30 dias);
Certidão de ônus, feitos, ações reais e pessoais reipersecutórias (no registro de imóveis respectivo dentre 30 dias);
Talão do IPTU (último exercício);
Certidão de quitação, última declaração ou os cinco (5) últimos comprovantes de adimplemento, referentes ao ITR, no caso de imóvel rural;
CCIR (INCRA) no caso de imóvel rural.
CAR – Cadastro Imóvel Rural;
NIRF – Cadastro Imóvel Rural junto à Receita Federal do Brasil.
5 – MANDATÁRIO (se houver)
Certidão atualizada da procuração (dentro de 30 dias);
Cédula de identidade e CPF/MF (do mandatário).
OBSERVAÇÃO
Para estes tipos de atos, o imposto devido é o ITCMD, o qual no Paraná a alíquota incidente é de 4% sobre o valor do imóvel.
Todas as Certidões exigidas para a lavratura da Escritura terão validade de 30 dias, salvo disposição contrária expressa na própria Certidão.
QUANDO ENVOLVER PESSOA JURÍDICA NO ATO APRESENTAR:
- Certidão Simplificada ATUALIZADA (30 dias) expedida pela Junta Comercial.
- Contrato Social.
- Último Arquivamento/alteração.
- Requerimento de Empresário (quando houver).