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Usucapião /Doação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A ATA DE USUCAPIÃO

 

- Memorial Descritivo e planta do imóvel, devidamente assinados (no original);

- Matricula do imóvel objeto da usucapião e ainda dos confrontantes;

- Comprovante de pagamento de água, luz e carnê de IPTU de todos os anos que houver;

- RG, CPF, certidão que comprove o estado civil do solicitante e confrontantes, atualizadas (90 dias);

- OAB, endereço profissional e estado civil do advogado;

Certidões necessárias:

- Matricula atualizada com negativa de ônus;

-  Certidão do Fórum, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Receita Estadual e Receita Federal (em nome do solicitante);

- Certidão Negativa de Bens dos três registros de imóveis (em nome do solicitante).

 

 

 

 

DOAÇÃO

1-Documentos Pessoa física

Cédula de Identidade

CPF/MF

Certidão de nascimento ou casamento ou casamento com averbação de divórcio/óbito (atualizado 90 dias)

Se casados sob regime de Bens diverso do legal, apresentar juntamente com a Certidão de Casamento, o Pacto Antenupcial e se possuir o registro do pacto

 

 

2-PESSOA JURÍDICA

 

 

Contrato social e última alteração contratual (se for o caso);

Cédula de Identidade, CPF/MF e qualificação completa dos sócios;

Certidões simplificadas do órgão de registro de pessoas jurídicas – junta comercial ou registro civil das pessoas jurídicas (atualizada de 30 dias);

 

4 - DO IMÓVEL

 

 

Certidão atualizada da matrícula (no registro de imóveis respectivo dentre 30 dias);

Certidão de ônus, feitos, ações reais e pessoais reipersecutórias (no registro de imóveis respectivo dentre 30 dias);

Talão do IPTU (último exercício);

Certidão de quitação, última declaração ou os cinco (5) últimos comprovantes de adimplemento, referentes ao ITR, no caso de imóvel rural;

CCIR (INCRA) no caso de imóvel rural.

CAR – Cadastro Imóvel Rural;

NIRF – Cadastro Imóvel Rural junto à Receita Federal do Brasil.

5 – MANDATÁRIO (se houver)

Certidão atualizada da procuração (dentro de 30 dias);

Cédula de identidade e CPF/MF (do mandatário).

 OBSERVAÇÃO

Para estes tipos de atos, o imposto devido é o ITCMD, o qual no Paraná a alíquota incidente é de 4% sobre o valor do imóvel.

Todas as Certidões exigidas para a lavratura da Escritura terão validade de 30 dias, salvo disposição contrária expressa na própria Certidão.

 

QUANDO ENVOLVER PESSOA JURÍDICA NO ATO APRESENTAR: 

- Certidão Simplificada ATUALIZADA (30 dias) expedida pela Junta Comercial.

- Contrato Social.

- Último Arquivamento/alteração.

- Requerimento de Empresário (quando houver).