O inventário é o documento pelo qual se faz a verificação de quem tem direito ao patrimônio deixado por uma pessoa falecida. O inventario e a partilha servem para regularizar e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros.Devem comparecer na Serventia o(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se houver) ,acompanhado(s) do seu(s) advogado(s).
DOCUMENTOS PARA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL:
I. FALECIDO(s):
1. RG
2. CPF
3. COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL:
CERTIDÃO DE CASAMENTO/AVERBAÇÃO DE ÓBITO (para os que eram casados, divorciados ou separados)
CERTIDÃO DE NASCIMENTO (para os solteiros)
4. COMPROVANTE DE ENDEREÇO
5. PROFISSÃO
6. CERTIDÃO DE ÓBITO
II. DAS PARTES E SEUS CONJUGES:
1. RG
2. CPF
3. COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL:
CERTIDÃO DE CASAMENTO/AVERBAÇÃO DE ÓBITO (para os que eram casados, divorciados ou separados)
CERTIDÃO DE NASCIMENTO (para os solteiros)
Em caso de União Estável com Escritura Pública, deve ser apresentada esta.
4. COMPROVANTE DE ENDEREÇO
5. PROFISSÃO
6. CERTIDÃO DE ÓBITO (DO FALECIDO)
III. BENS
1. IMÓVEIS – MATRÍCULA ATUALIZADA
SE URBANO - CARNÊ DE IPTU
SE RURAL:
• CAR
• CCIR
• ITR
• NIRF
2. VEÍCULO – DOCUMENTO DETRAN
3. BANCO – EXTRATO BANCÁRIO ATUALIZADO
4. EMPRESA – CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E ULTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
IV. ADVOGADO
1. OAB, ESTADO CIVIL E ENDEREÇO PROFISSIONAL
V. OBS.:
LEMBRANDO QUE É FEITO EM CARTÓRIO SOMENTE INVENTÁRIOS ONDE TODOS OS HERDEIROS ESTÃO DE ACORDO, SENDO MAIORES E CAPAZES, E O FALECIDO NÃO PODE TER DEIXADO TESTAMENTO NEM DÍVIDAS.
TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM ESTAR LEGÍVEIS PARA A LAVRATURA DO ATO.
QUANDO ENVOLVER PESSOA JURÍDICA NO ATO APRESENTAR:
- Certidão Simplificada ATUALIZADA (30 dias) expedida pela Junta Comercial.
- Contrato Social.
- Último Arquivamento/alteração.
- Requerimento de Empresário (quando houver).