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Inventários / Partilha

 

 Inventário / Partilha

O inventário é o documento pelo qual se faz a  verificação de quem tem direito ao  patrimônio deixado por uma pessoa falecida. O inventario e a partilha servem para regularizar e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros.Devem comparecer na Serventia  o(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se houver) ,acompanhado(s) do seu(s) advogado(s).


 

DOCUMENTOS PARA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL:

I.          FALECIDO(s):

1.         RG

2.         CPF

3.         COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL:

         CERTIDÃO DE CASAMENTO/AVERBAÇÃO DE ÓBITO (para os que eram casados, divorciados ou separados)

         CERTIDÃO DE NASCIMENTO (para os solteiros)

4.         COMPROVANTE DE ENDEREÇO

5.         PROFISSÃO

6.         CERTIDÃO DE ÓBITO

 

II.         DAS PARTES E SEUS CONJUGES:

1.         RG

2.         CPF

3.         COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL:

         CERTIDÃO DE CASAMENTO/AVERBAÇÃO DE ÓBITO (para os que eram casados, divorciados ou separados)

         CERTIDÃO DE NASCIMENTO (para os solteiros)

         Em caso de União Estável com Escritura Pública, deve ser apresentada esta.

4.         COMPROVANTE DE ENDEREÇO

5.         PROFISSÃO

6.         CERTIDÃO DE ÓBITO (DO FALECIDO)

 

III.        BENS

 

1.         IMÓVEIS – MATRÍCULA ATUALIZADA

         SE URBANO - CARNÊ DE IPTU

         SE RURAL:

•           CAR

•           CCIR

•           ITR

•           NIRF

2.         VEÍCULO – DOCUMENTO DETRAN

3.         BANCO – EXTRATO BANCÁRIO ATUALIZADO

4.         EMPRESA – CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA E ULTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

 

IV.        ADVOGADO

1.         OAB, ESTADO CIVIL E ENDEREÇO PROFISSIONAL

 

 

V.         OBS.:

LEMBRANDO QUE É FEITO EM CARTÓRIO SOMENTE INVENTÁRIOS ONDE TODOS OS HERDEIROS ESTÃO DE ACORDO, SENDO MAIORES E CAPAZES, E O FALECIDO NÃO PODE TER DEIXADO TESTAMENTO NEM DÍVIDAS.

TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM ESTAR LEGÍVEIS PARA A LAVRATURA DO ATO.


QUANDO ENVOLVER PESSOA JURÍDICA NO ATO APRESENTAR: 

- Certidão Simplificada ATUALIZADA (30 dias) expedida pela Junta Comercial.

- Contrato Social.

- Último Arquivamento/alteração.

 

- Requerimento de Empresário (quando houver).