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Divórcio / União Estável e Dissolução de União Estável

 

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Você sabia que o divórcio extrajudicial pode ser feito diretamente no Cartório? Isso mesmo, se você tem filhos menores e já tem alimentos e guarda decidido via judicial, e deseja se divorciar, basta constituir um advogado de sua confiança e comparecer ao Cartório munido dos seguintes documentos:

RG;

CPF;

Certidão de casamento atualizada (validade é 30 dias);

Se tiver filhos em comum, (maiores de 18 anos) RG, CPF e/ou certidão de nascimento dos filhos;

Se tiver bens, matrícula atualizada do imóvel;

Cópia da OAB do Advogado;

Comprovante de endereço e profissão de todos.

Acordo de guarda e alimentos

Se um dos cônjuges for representado por procuração, a mesma deverá ser especifica e vale por 30 dias.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PÚBLICA

 

                   AGORA VOCÊ PODE ALTERAR O SOBRENOME NA UNIÃO ESTÁVEL PÚBLICA*.

 

•           SOLTEIROS: Certidão de nascimento (original e atualizada com o máximo de 90 dias de emissão);

•           DIVORCIADO (A): Certidão de casamento (original e atualizada com o máximo de 90 dias de emissão);

•           VIUVOS: Certidão de casamento com averbação do óbito (original e atualizada com o máximo de 90 dias de emissão);

•           CARTEIRA DE IDENTIDADE R.G. E CPF (ORIGINAIS).

Se o casal tiver filhos em comum trazer certidão de nascimento dos mesmos.

 

•           02 TESTEMUNHAS maiores de 18 anos de idade, com Carteira de Identidade R.G. e CPF (originais), Certidão de casamento (quando casados no civil). As testemunhas não podem ser parentes dos declarantes.