DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Você sabia que o divórcio extrajudicial pode ser feito diretamente no Cartório? Isso mesmo, se você tem filhos menores e já tem alimentos e guarda decidido via judicial, e deseja se divorciar, basta constituir um advogado de sua confiança e comparecer ao Cartório munido dos seguintes documentos:
RG;
CPF;
Certidão de casamento atualizada (validade é 30 dias);
Se tiver filhos em comum, (maiores de 18 anos) RG, CPF e/ou certidão de nascimento dos filhos;
Se tiver bens, matrícula atualizada do imóvel;
Cópia da OAB do Advogado;
Comprovante de endereço e profissão de todos.
Acordo de guarda e alimentos
Se um dos cônjuges for representado por procuração, a mesma deverá ser especifica e vale por 30 dias.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PÚBLICA
AGORA VOCÊ PODE ALTERAR O SOBRENOME NA UNIÃO ESTÁVEL PÚBLICA*.
• SOLTEIROS: Certidão de nascimento (original e atualizada com o máximo de 90 dias de emissão);
• DIVORCIADO (A): Certidão de casamento (original e atualizada com o máximo de 90 dias de emissão);
• VIUVOS: Certidão de casamento com averbação do óbito (original e atualizada com o máximo de 90 dias de emissão);
• CARTEIRA DE IDENTIDADE R.G. E CPF (ORIGINAIS).
Se o casal tiver filhos em comum trazer certidão de nascimento dos mesmos.
• 02 TESTEMUNHAS maiores de 18 anos de idade, com Carteira de Identidade R.G. e CPF (originais), Certidão de casamento (quando casados no civil). As testemunhas não podem ser parentes dos declarantes.