A ata notarial é um instrumento público pelo qual um funcionário autorizado do cartório, por solicitação da pessoa interessada, relata a existência de um determinado fato ou situação . Por exemplo: conteúdo do Facebook, mensagem do WhatsApp e etc.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
DO REQUERENTE
1- Cédula de identidade (RG); Cadastro Pessoa Física (CPF); Ou CNH ou Carteira de Trabalho contendo número de identidade (RG); Certidão que comprove o estado civil:
Caso for: casado trazer certidão de casamento, se divorciado a certidão de casamento com averbação do divórcio, e se viúvo a certidão de casamento com anotação do óbito do falecido.
2 - EM CASO DE CONTEÚDO DE APARELHO TELEFÔNICO
Se conter áudio, trazer transcrito (digitado) e gravados em CD; ou enviar no e-mail do cartório no ato do atendimento.
Se for mensagens trazer o aparelho celular carregado.
3- EM CASO DE CONTEÚDO DE SITES
Será acessado o site ou rede social no ato do atendimento para extração do conteúdo.
4- EM CASO DE CONSTATAÇÃO DE FATOS FORA DA SERVENTIA
Deverá ser agendado com antecedência via telefone ou e-mail.
*QUANDO ENVOLVER PESSOA JURÍDICA NO ATO APRESENTAR:
- Certidão Simplificada ATUALIZADA (30 dias) expedida pela Junta Comercial.
- Contrato Social.
- Último Arquivamento/alteração.
- Requerimento de Empresário (quando houver).
Para dúvidas ou informações entrar em contato 42 3227-5660